

Sim. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos exige responsável técnico habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente emitida pelo conselho profissional competente.
O PGRS abrange resíduos sólidos gerais de indústrias e comércios. O PGRSS é específico para Serviços de Saúde, abordando resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes.
Sim. O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil exige engenheiro ou profissional qualificado habilitado, com emissão de ART registrada junto ao CREA.
O que é licenciamento ambiental?
Quanto custa um licenciamento ambiental?
O que é RAPP?
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos.
O valor varia de acordo com o porte da atividade, o potencial poluidor, a complexidade dos estudos técnicos exigidos e as taxas estaduais ou municipais aplicáveis.
O Relatório Anual de Atividades e Instrumentos de Controle Ambiental é uma declaração obrigatória do IBAMA para empreendimentos sujeitos ao registro no CTF/APP.
O que é AATIPP?
Quem precisa elaborar um PGRS?
Quem exige e fiscaliza o PGRS?
A Autorização para Armazenamento e Transporte de Produtos Perigosos comprova a conformidade técnica, de segurança e de proteção ambiental na logística de materiais perigosos.
Indústrias, serviços de saúde, construção civil, comércios geradores de grandes volumes, terminais de transporte e atividades potencialmente poluidoras conforme legislação.
Órgãos ambientais estaduais (como a CETESB), secretarias municipais do meio ambiente, Vigilância Sanitária e Ministério Público durante fiscalizações e processos de licença.
Como manter a minha licença e quando solicitar a renovação?
Quais atividades são passíveis de licenciamento?
A licença é mantida cumprindo rigorosamente todas as condicionantes estipuladas. O pedido de renovação deve ser protocolado com antecedência mínima de 120 dias do seu vencimento.
Atividades citadas no Art.57 do decreto 8468/1976, que aprova o regulamento da lei 997/1976. Podem-se citar estabelecimentos que envolvam: atividades industriais, serviços de reparação, manutenção e conservação, oficinas mecânicas, oficinas de pintura, casas de saúde, atividades que envolvem qualquer tipo de loteamento, atividades potencialmente poluidoras, dentre outras.

