Conheça o nosso serviço de PGRS.

Seu PGRS precisa atender à sua empresa.

Cada empresa possui atividades, processos e tipos de resíduos diferentes. Por isso, a SyProve desenvolve PGRS personalizado, completo e tecnicamente estruturado, considerando a realidade do empreendimento, a geração de resíduos e os procedimentos de gerenciamento necessários.

Conte com uma equipe especializada para elaborar seu PGRS e receba uma proposta adequada à sua necessidade.

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Quem precisa do PGRS?

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é obrigatório para determinados geradores de resíduos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A necessidade de elaborar o documento depende principalmente da atividade desenvolvida, dos tipos de resíduos gerados e das características do empreendimento.

Quais empresas precisam de PGRS?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estão sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos os geradores enquadrados nas situações previstas na legislação, incluindo:

  • Empresas industriais;

  • Estabelecimentos de serviços de saúde, conforme as regras específicas aplicáveis;

  • Empresas de mineração;

  • Empresas de construção civil;

  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos enquadrados nas condições previstas na legislação;

  • Empresas que gerem resíduos perigosos ou resíduos que, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares.

A obrigatoriedade deve ser analisada de acordo com a atividade e o enquadramento específico de cada empreendimento.

PGRS é obrigatório para comércio?

Pode ser. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem avaliar os resíduos gerados e seu enquadramento na legislação. Empresas que geram resíduos além daqueles equiparados aos resíduos domiciliares podem estar sujeitas à elaboração do PGRS.

Por isso, não é correto determinar a obrigatoriedade apenas pelo fato de a empresa ser um comércio. É necessário avaliar atividade, geração, quantidade e características dos resíduos.

PGRS é obrigatório para indústria?

Sim, a Lei nº 12.305/2010 inclui os estabelecimentos industriais entre os geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O conteúdo e o nível de detalhamento do plano devem considerar os processos realizados e os resíduos efetivamente gerados pela indústria.

PGRS é obrigatório para construção civil?

A construção civil também está entre as atividades sujeitas ao gerenciamento específico de resíduos. Obras e empreendimentos devem observar as normas e regulamentações aplicáveis aos resíduos da construção civil, incluindo as exigências relacionadas ao gerenciamento, transporte e destinação.

Qual legislação determina quem precisa do PGRS?

A principal referência é a Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente as disposições referentes aos geradores sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O Decreto Federal nº 10.936/2022 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Também devem ser consideradas as legislações estaduais e municipais, normas técnicas e exigências estabelecidas pelo órgão ambiental competente.

Como saber se minha empresa precisa de PGRS?

A análise deve considerar:

Atividade da empresa → resíduos gerados → características e quantidade → localização → legislação aplicável → exigências do órgão ambiental.

Se houver dúvida sobre a obrigatoriedade do PGRS, uma avaliação técnica pode identificar quais documentos e procedimentos são necessários para o empreendimento.

Precisa elaborar um PGRS?

A SyProve Consultoria Ambiental pode avaliar a atividade da sua empresa, identificar as necessidades relacionadas ao gerenciamento de resíduos e realizar a elaboração do PGRS de acordo com as características do empreendimento e as exigências aplicáveis.

Fale com um especialista e solicite um orçamento para elaboração do seu PGRS.