
Tire suas dúvidas sobre o CADRI com a Syprove
Para empresas que geram resíduos industriais ou outros resíduos sujeitos ao controle ambiental, entender o que é CADRI e quando ele é necessário é fundamental para organizar a movimentação e a destinação dos resíduos de forma regular.


Precisa verificar se sua empresa necessita de CADRI? Solicite uma avaliação técnica.

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB, no estado de São Paulo, que aprova a destinação de determinados resíduos de interesse ambiental para locais externos ao gerador, como unidades de tratamento, armazenamento, recuperação, reciclagem ou disposição final.
Para que serve o CADRI?
O CADRI serve para aprovar o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para uma unidade de destinação específica, conforme as condições e exigências aplicáveis ao processo.
Na prática, o certificado relaciona informações importantes, como:
A empresa geradora do resíduo;
A tipologia e as características do resíduo;
A quantidade estimada;
O local de destinação;
A forma de tratamento, recuperação ou disposição final.
Esse controle permite que a CETESB avalie a destinação proposta e verifique sua compatibilidade com as condições ambientais aplicáveis.
Quem emite o CADRI?
O CADRI é emitido pela CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. A solicitação é realizada conforme os procedimentos e documentos exigidos pelo órgão ambiental.
A empresa geradora deve verificar previamente se o resíduo e a atividade estão sujeitos à exigência do certificado. A necessidade não deve ser definida apenas pelo nome do resíduo: é importante avaliar sua origem, características, enquadramento, destino e legislação aplicável.
Quando o CADRI é necessário?
A obrigatoriedade do CADRI depende do enquadramento do resíduo e das regras vigentes da CETESB.
Conforme a Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C, alterada pela Decisão de Diretoria nº 077/2025/C, o certificado é obrigatório para geradores de resíduos de interesse ambiental que desenvolvam atividades passíveis de licenciamento ambiental ou estejam sujeitos a legislação específica que exija a movimentação por CADRI.
As normas também estabelecem situações específicas, como determinados resíduos de serviços de saúde e solos contaminados.
Por isso, antes de contratar a coleta ou encaminhar o resíduo para destinação, é importante verificar se o CADRI é aplicável ao caso da empresa.
Quais resíduos podem exigir CADRI?
A exigência depende da tipologia do resíduo e das condições previstas nas normas aplicáveis. Entre os exemplos que merecem avaliação técnica estão:
Resíduos industriais;
Lodos de processos e sistemas de tratamento;
Resíduos contaminados por produtos químicos;
Solos contaminados;
Resíduos de serviços de saúde em situações previstas na regulamentação;
Outros resíduos classificados como de interesse ambiental pela CETESB.
Atenção: essa lista é ilustrativa e não significa que todos os resíduos mencionados exigem CADRI em qualquer situação. O enquadramento deve ser confirmado conforme a legislação vigente e as características da operação.
O CADRI é obrigatório para todas as empresas?
Não. A necessidade de CADRI depende do enquadramento da atividade, do tipo de resíduo e das exigências legais aplicáveis.
Empresas devem avaliar sua situação considerando a legislação vigente, as licenças ambientais, as características dos resíduos gerados e a unidade de destinação escolhida.
Uma análise técnica evita solicitar documentos desnecessários ou realizar a movimentação de resíduos sem atender às exigências aplicáveis.
O que é CADRI?
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