Tire suas dúvidas sobre o CADRI com a Syprove

Para empresas que geram resíduos industriais ou outros resíduos sujeitos ao controle ambiental, entender o que é CADRI e quando ele é necessário é fundamental para organizar a movimentação e a destinação dos resíduos de forma regular.

Precisa verificar se sua empresa necessita de CADRI? Solicite uma avaliação técnica.

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB, no estado de São Paulo, que aprova a destinação de determinados resíduos de interesse ambiental para locais externos ao gerador, como unidades de tratamento, armazenamento, recuperação, reciclagem ou disposição final.

Para que serve o CADRI?

O CADRI serve para aprovar o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para uma unidade de destinação específica, conforme as condições e exigências aplicáveis ao processo.

Na prática, o certificado relaciona informações importantes, como:

  • A empresa geradora do resíduo;

  • A tipologia e as características do resíduo;

  • A quantidade estimada;

  • O local de destinação;

  • A forma de tratamento, recuperação ou disposição final.

Esse controle permite que a CETESB avalie a destinação proposta e verifique sua compatibilidade com as condições ambientais aplicáveis.

Quem emite o CADRI?

O CADRI é emitido pela CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. A solicitação é realizada conforme os procedimentos e documentos exigidos pelo órgão ambiental.

A empresa geradora deve verificar previamente se o resíduo e a atividade estão sujeitos à exigência do certificado. A necessidade não deve ser definida apenas pelo nome do resíduo: é importante avaliar sua origem, características, enquadramento, destino e legislação aplicável.

Quando o CADRI é necessário?

A obrigatoriedade do CADRI depende do enquadramento do resíduo e das regras vigentes da CETESB.

Conforme a Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C, alterada pela Decisão de Diretoria nº 077/2025/C, o certificado é obrigatório para geradores de resíduos de interesse ambiental que desenvolvam atividades passíveis de licenciamento ambiental ou estejam sujeitos a legislação específica que exija a movimentação por CADRI.

As normas também estabelecem situações específicas, como determinados resíduos de serviços de saúde e solos contaminados.

Por isso, antes de contratar a coleta ou encaminhar o resíduo para destinação, é importante verificar se o CADRI é aplicável ao caso da empresa.

Quais resíduos podem exigir CADRI?

A exigência depende da tipologia do resíduo e das condições previstas nas normas aplicáveis. Entre os exemplos que merecem avaliação técnica estão:

  • Resíduos industriais;

  • Lodos de processos e sistemas de tratamento;

  • Resíduos contaminados por produtos químicos;

  • Solos contaminados;

  • Resíduos de serviços de saúde em situações previstas na regulamentação;

  • Outros resíduos classificados como de interesse ambiental pela CETESB.

Atenção: essa lista é ilustrativa e não significa que todos os resíduos mencionados exigem CADRI em qualquer situação. O enquadramento deve ser confirmado conforme a legislação vigente e as características da operação.

O CADRI é obrigatório para todas as empresas?

Não. A necessidade de CADRI depende do enquadramento da atividade, do tipo de resíduo e das exigências legais aplicáveis.

Empresas devem avaliar sua situação considerando a legislação vigente, as licenças ambientais, as características dos resíduos gerados e a unidade de destinação escolhida.

Uma análise técnica evita solicitar documentos desnecessários ou realizar a movimentação de resíduos sem atender às exigências aplicáveis.

O que é CADRI?